DECRETO N. 44.141, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de 4.800 pedaços de madeira ao Colégio Salesiana São José, de Sorocaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo
Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em face do que consta do processo GG n.
3373-64, ficam doados ao Colégio Salesiano "São
José", de Sorocaba, 4.800 pedaços de madeira considerados
excedentes para a Estrada de Ferro Sorocabana pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto