ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n.º5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n.º 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreti
m.º38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento
à solicitação objeto do processo Gg-685163, fica
doado à Instituição Beneficiente "Augusto de
Oliveira Camargo", de Indaiatuba, um veículo usado Perua
Borgward Hansa, motor n.º 172.595, registrado no patrimônio
da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por
intermédio da delegacia de polícia competente,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Arechimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 27 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.142, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964
Retificação
Onde se lê:
... registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública Assistência Social, ...
Leia-se:
... registrado no patrimônio da Secretaria dos Negócios da Cultura.