DECRETO N. 44.143, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de materiais usados do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.º 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.º 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG776:64, fica doado à Santa Casa de Misericórdia, de Guaratinguetá, os seguintes materiais considerados excedentes para o Departamento Estadual da Criança, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 2 balanças pesa bebê, Filizola zola; 2 balanças antropométricas, para adultos, Filizola: 1 geladeira comercial marca "Duma" de 10 pés cúbidos; 1 armário de aço, com duas portas de vidro, para instrumental e 2 esterilizadores elétricos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 27 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto