DECRETO N. 44.144, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de sucata do Estado à Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe foi atribuída pela Lei n.
6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo
Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 2178-64, fica doada
à Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do
Mandaqui, a sucata constituída pelos seguintes materiais: 47
estrados
de cama, 9 camas de repouso, 1 arcabouço de autoclave em
aço inox., 7 secções de chaminé de ferro, 1
guarda roupa criado mudo, 1 máquina de descascar legumes sem
motor, 55 peseiras de cama, 2 guarda roupas de ferro com 4 corpos, 1
arcabouça de arquivo de aço com 5 vãos, 3
fogareiros de 2 bocas "Fame", 1 guarda roupa e criado mudo, 1 mesa
cabeceira, 4 banheiras de ferro esmaltado, 1 porta corrediça de
ferro, serpentina para Boíler, grades para berço,
latões de lixo calhas de ferro galv., calhas de aço,
eixos de carrinho, tampões de carro, canos de ferro, zorras,
comadres de ágate, baldes diversos, porta de ferro,
armações de cantoneiras, condutores de exaustor, molas,
tripés de ferro, pré fornalha, vasos sanitários de
ferro, caixa d'água, tubo de fornalha de caldeira, tambores,
ferros cantoneiras e latas, considerados excedentes para a Secretaria
da Saúde Pública e da Assistência Social, pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente; 600 quilos jornais e
3.000 quilos de sucata de ferro e aço, considerados excedentes
para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, pela
referida Comissão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
José Francisco de Arquimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto