DECRETO N. 44.144, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de sucata do Estado à Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe foi atribuída pela Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 2178-64, fica doada à Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui, a sucata constituída pelos seguintes materiais: 47 estrados de cama, 9 camas de repouso, 1 arcabouço de autoclave em aço inox., 7 secções de chaminé de ferro, 1 guarda roupa criado mudo, 1 máquina de descascar legumes sem motor, 55 peseiras de cama, 2 guarda roupas de ferro com 4 corpos, 1 arcabouça de arquivo de aço com 5 vãos, 3 fogareiros de 2 bocas "Fame", 1 guarda roupa e criado mudo, 1 mesa cabeceira, 4 banheiras de ferro esmaltado, 1 porta corrediça de ferro, serpentina para Boíler, grades para berço, latões de lixo calhas de ferro galv., calhas de aço, eixos de carrinho, tampões de carro, canos de ferro, zorras, comadres de ágate, baldes diversos, porta de ferro, armações de cantoneiras, condutores de exaustor, molas, tripés de ferro, pré fornalha, vasos sanitários de ferro, caixa d'água, tubo de fornalha de caldeira, tambores, ferros cantoneiras e latas, considerados excedentes para a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente; 600 quilos jornais e 3.000 quilos de sucata de ferro e aço, considerados excedentes para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, pela referida Comissão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
José Francisco de Arquimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto