DECRETO N. 44.145, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964
Revoga o Decreto n. 40.976, de 5 de novembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em virtude de o Diretor da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba haver colocado
à disposição do Govêrno, conforme consta do
processo GG-3555-61 uma Camioneta Ford, ano de 1946 motor n 799-Y-l 927
328, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, veículo êsse doado aquela
escola, mediante Decreto n. 40.976, de 5 de novembro de 1962, fica o
mesmo revogado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Antonio José Rodrigues Filho
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto