DECRETO N. 44.146, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Piedade, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2° e
6° do Decreto-Lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado no distrito, município e comarca de Piedade, à
Praça Raul Gomes de Abreu, com a área de 1.062,00 m2 (hum
mil e sessenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a
Marcello Luiz Marques Leite e sua mulher necessário à
instalação da residência do Juiz de Direito da
comarca, em objeto da planta anexa ao processo TJ. n. E-62-64 (Ref DJ.
n. 25. 563-64)
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2. 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491-1 -
Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis
Equipamentos e Instalações da dependência
Investimentos nos Serviços Públicos, do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto e itrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as dispõsições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 30 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto