DECRETO N. 44.150, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância ds Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, abaixo discriminadas.



Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São paulo. 30 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto