DECRETO N. 44.151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à construção do Ginásio Estadual da Vila Xavier e Souza

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas artibuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 9.578,10 m2. (nove mil, quinhentos e setenta e oito metros e dez decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Assis, necessária a construção do Ginásio Estadual da Vila Xavier e Souza, que consta pertencer a Guilherme Peterson e sua mulher, medindo 120,00 m. de frente para a rua Senhor do Bonfim, confrontando, por um dos lados onde mede 79,00 m., com imovel de propriedade de Marcos Poleto e Romeu Poleto, pelo outro, onde mede 80,30 m.. com a Rua Olavo Bilac, e, pelos fundos, onde mede 120,80 m., com a Rua Vicente de Carvalho, medidas essas constantes do processo n. 25.503-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto