DECRETO N. 44.151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à construção do Ginásio Estadual da Vila Xavier e Souza
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas artibuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" , da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 9.578,10 m2. (nove mil, quinhentos e setenta e oito
metros e dez decímetros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Assis, necessária a
construção do Ginásio Estadual da Vila Xavier e
Souza, que consta pertencer a Guilherme Peterson e sua mulher, medindo
120,00 m. de frente para a rua Senhor do Bonfim, confrontando, por um
dos lados onde mede 79,00 m., com imovel de propriedade de Marcos
Poleto e Romeu Poleto, pelo outro, onde mede 80,30 m.. com a Rua Olavo
Bilac, e, pelos fundos, onde mede 120,80 m., com a Rua Vicente de
Carvalho, medidas essas constantes do processo n. 25.503-64, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto