DECRETO N. 44.153, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre
abertura de um crédito suplementar na Escola de
Educação Física do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SâO PAULO, usando de suss atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Escola de
Educação Física do Estado de São Paulo, um
crédito de CrS 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu
orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavit", relativos a exercícios anteriores, convenientemente
apurados em balanços da mesma Escola.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto