DECRETO N. 44.154, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, um crédito de Cr$ 1.876.500,00 (um
milhão, oitocentos e setenta e seis mil e quinhentos cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
excesso de arrecadação convenientemente apurado na
rubrica 370.13.1 referente a Receita Extraordinária,
Alienação de Bens Patrimoniais do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto