DECRETO N. 44.155, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 13.º subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, necessários à construção do prédio da Escola de Polícia do Butantã
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
com a área total de 24.540,00 m2.(vinte e quatro mil quinhentos
e quarenta metros quadrados), situados no 13.° subdistrito
- Butantã - município e comarca da Capital,
necessários
á construção do prédio para a Escola de
Policia do Butantã, que consta pertencerem a Cia. City, a saber:
I - Um terreno com a
área de 16.150,00 m2. (dezesseis mil cento e cincoenta metros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:
"começa nun ponto A, definido pelo cruzamento do alinhamento da
Rua Moncorvo Filho, divisa da Linha de Transmissão da São
Paulo Light S|A. - Serviços de Eletricidade; daí, segue
pelo alinhamento da Rua Moncorvo Filho, na distância de 75,00 m.,
até a letra B; daí, deflete à esquerda, em curva
de concordância, na distânciade 14,14 m., até o
ponto C, pelo alinhamento da Rua Moncorvo Filho para a Rua A;
daí,segue pelo alinhamento da Rua A na distância de 22,00
m., até a letra D; daí, segue pelo alinhamento, em curva
á direita, na distância de 119,00 m., mais ou menos,
até a letra E, daí, segue em curva, para á
esquerda, pelo alinhamento da Rua A, para a Av. Dr. Vital Brasil, na
distância de 14,00 m., mais ou menos, até a letra F;
daí, segue, à esquerda pelo alinhamento da Av. Dr. Vital
Brasil, na distância de 107,00 m., mais ou menos, até a
letra G, daí, deflete à esquerda, segue pelo alinhamento
da Linha de Transmissão da São Paulo Light S|A. -
Serviços de Eletricidade, na distância de 190,00 m.,
até a Rua Moncorvo Filho, ponto de partida da presente
descrição.
II - Um terreno com a
área de 8.390,00 m2 (oito mil trezentos e noventa metros
quadrados), com as seguintes divisão e
confrontações: "começa na letra H, alinhamento da
Av. Dr. Vital Brasil, dêsse ponto. segue à esquerda, em
curva de concordância, na distância de 14,00 m., mais ou
menos, até a letra I; daí, segue à esquerda, em
curva, pelo alinhamento da Rua A, na distância de 112,00 m., mais
ou menos, até o ponto J; daí. segue pelo mesmo
alinhamento, na distância de 22,00 m., até a letra K:
daí segue a esquerda, em curva de concordância, da Rua A
para a Rua Moncorvo Filho, na distância de 14,14 m., até a
letra L; daí, deflete à esquerda seguindo pelo
alinhamento da Rua Moncorvo Filho, na distância de 41,50 m., mais
ou menos até a letra M, daí, deflete à esquerda,
confrontando com imóvel de propriedade da Cia.City e Joquei
Clube, na distância de 128,50 m., mais ou menos, até o
alinhamento da Av. Dr. Vital Brasil até a letra N; daí,
deflete à esquerda, seguindo pelo alinhamento da Av. Dr. Vital
Brasil, na distância de 53,90 m., mais ou menos, até o
ponto de partida da presente descrição", medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 22.347|62, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 347-491-9.2.7,
do Departamento de Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto