DECRETO N. 44.155, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 13.º subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, necessários à construção do prédio da Escola de Polícia do Butantã

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, com a área total de 24.540,00 m2.(vinte e quatro mil quinhentos e quarenta metros quadrados), situados no 13.° subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, necessários á construção do prédio para a Escola de Policia do Butantã, que consta pertencerem a Cia. City, a saber:
I - Um terreno com a área de 16.150,00 m2. (dezesseis mil cento e cincoenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: "começa nun ponto A, definido pelo cruzamento do alinhamento da Rua Moncorvo Filho, divisa da Linha de Transmissão da São Paulo Light S|A. - Serviços de Eletricidade; daí, segue pelo alinhamento da Rua Moncorvo Filho, na distância de 75,00 m., até a letra B; daí, deflete à esquerda, em curva de concordância, na distânciade 14,14 m., até o ponto C, pelo alinhamento da Rua Moncorvo Filho para a Rua A; daí,segue pelo alinhamento da Rua A na distância de 22,00 m., até a letra D; daí, segue pelo alinhamento, em curva á direita, na distância de 119,00 m., mais ou menos, até a letra E, daí, segue em curva, para á esquerda, pelo alinhamento da Rua A, para a Av. Dr. Vital Brasil, na distância de 14,00 m., mais ou menos, até a letra F; daí, segue, à esquerda pelo alinhamento da Av. Dr. Vital Brasil, na distância de 107,00 m., mais ou menos, até a letra G, daí, deflete à esquerda, segue pelo alinhamento da Linha de Transmissão da São Paulo Light S|A. - Serviços de Eletricidade, na distância de 190,00 m., até a Rua Moncorvo Filho, ponto de partida da presente descrição.
II - Um terreno com a área de 8.390,00 m2 (oito mil trezentos e noventa metros quadrados), com as seguintes divisão e confrontações: "começa na letra H, alinhamento da Av. Dr. Vital Brasil, dêsse ponto. segue à esquerda, em curva de concordância, na distância de 14,00 m., mais ou menos, até a letra I; daí, segue à esquerda, em curva, pelo alinhamento da Rua A, na distância de 112,00 m., mais ou menos, até o ponto J; daí. segue pelo mesmo alinhamento, na distância de 22,00 m., até a letra K: daí segue a esquerda, em curva de concordância, da Rua A para a Rua Moncorvo Filho, na distância de 14,14 m., até a letra L; daí, deflete à esquerda seguindo pelo alinhamento da Rua Moncorvo Filho, na distância de 41,50 m., mais ou menos até a letra M, daí, deflete à esquerda, confrontando com imóvel de propriedade da Cia.City e Joquei Clube, na distância de 128,50 m., mais ou menos, até o alinhamento da Av. Dr. Vital Brasil até a letra N; daí, deflete à esquerda, seguindo pelo alinhamento da Av. Dr. Vital Brasil, na distância de 53,90 m., mais ou menos, até o ponto de partida da presente descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22.347|62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 347-491-9.2.7, do Departamento de Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto