DECRETO N. 44.156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à União Assistencial Espirita de Araçatuba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legal, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n,
6.057, de 24 de março de 1961. artigo 46, regulamentado pelo
Decreto n. 38. 283, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG3555 61, fica doado à União Assistencial
Espírita, de Araçatuba, um veículo usado do Estado Camioneta
Ford, ano de 1946 motor n. 799-Y-1.927.328, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de
Polícia competente, tranferirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 30 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto