DECRETO N. 41.157, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
Autoriza a doação coelhos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, à Diretoria da Produção Animal da Secretaria da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento da Produção
Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
autorizado a doar à Diretoria da Produção Animal da
Secretaria da Agricultura do Estado do Rio Grande (o Sul, um casal de
cada uma das raças de coelhos, Gigantes Branco de Flandres,
Chinchila, e Nova Zelandia, avaliados em Cr$ 600,00 (seiscentos
cruzeiros).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 30 de novembro de 1961.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 de dezembro de 1961.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto