DECRETO N. 44.158, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de Cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica relotado no Instituto Agronômico, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Bibliotecária, referência "31", do QSA-PP-V, lotado no
Instituto Biológico, ocupado pela senhora Beatriz Pereira da
Silveira Sudário.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o servidor de que
trata êsse decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestados de frequência encaminhados pelo Instituto
Agronômico ao Instituto Biológico.
Artigo 3.° - O título do funcionário abrangido
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto