Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para a Delegacia Especializada de Fiscalização sôbre Jogos, na Capital e para a 3.ª Delegacia de Policia, na cidade de Santos, as
atribuições da Divisão de Diversões
Públicas no tocante à fiscalização e expedição dos
alvarás mensais para jogos permitidos em
associações agremiações, clubes ou sociedades recreativas e outros que tenham finalidade recreativa.
Artigo 2.° - Os
alvará serão sempre expedidos a título precário e
até o 5.° (quinto) dia útil de cada mês.
Parágrafo único - Não se expedirão alvarás mensais sem que o interessado exiba o anual de funcionamento, fornecido pela Divisão de Diversões Públicas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto