DECRETO N. 44.160, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1964

Institui o título de "Bombeiro Honorário"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído o título de "Bombeiro Honorário", a ser concedido pelo Comandante Geral da Fôrça Pública do Estado às pessoas que se distinguirem pelo interêsse e dedicação ao desenvolvimento da prevenção e extinção de incêndios e salvamento no Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - A Concessão do título será proposta pela Inspetoria de Bombeiros, e entregue, anualmente, nas comemorações do "Dia do Bombeiro Brasileiro" - 2 de julho.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do Decreto n. 31.186, de 8 de março de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto