DECRETO N. 44.161, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1964

Altera o Decreto n. 41.607, de 20 de janeiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O valor do crédito especial aberto pelo Decreto n. 41.607, de 20 de janeiro de 1963, fica alterado para Cr$ 2.100.000.000.00 (dois bilhões e cem milhões de cruzeiros).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na aata de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto