DECRETO N. 44.162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Capivarí, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto- Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado no distrito, município e comarca de Capivarí, a
Rua João Vaz n. 247, com a área de 330,94 m².
(trezentos e trinta metros e noventa e quatro decímetros
quadrados), aproximadamente, que consta pertencer a Francisco Camargo
Penteado e sua mulher necessário a instalação da
residência do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa
ao processo TJ-5|64 (Ref. DJ-25.577|64).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491|1 -
Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis,
Equipamentos e Instalações, da dependência
Investimentos nos Serviços Públicos, do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor, Geral, Substituto