DECRETO N. 44.163, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 40.993, de 6 de novembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 40.993, de 6 de novembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Brotas, com 1.472,00 hectares, necessária à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Sergio da Silva Braga e Outros, a saber: Primeira Gleba - "a linha de divisa começa na confluência da Água Vermelha com o Ribeirão do Lobo. Para ponto de partida das operações topográficas, foi cravado, nesse local, um marco de concreto situado a 2,50 m. do ápice da confluência das barrancas, a 1,80 m. da barranca da margem esquerda da Água Vermelha, e a 1,30 m. da barranca da margem esquerda do ribeirão do Lobo Dessa,confluência, a linha de divisa segue pela Água Vermelha, acima até um marco de concreto cravado a 1,00 m. da barranca da margem esquerda da Água Vermelha, sendo que o curso da Água Vermelha, nessa extensão, faz a divisa com terras que consta pertencerem a Irmãos Francelin, e foi levanlado por meio de ordenadas sôbre uma linha quebrada formada nelos seguintes alinhamentos: 51°00'NW 39, 10m.; 74°12'SW - 151.91m; 54°12 NW - 100,00 m; 52°44'NW 241, 99 m.; 65°19'NW - 145,54 m: 80°41'NW - 157,48 m; 79°14'NW 160,00m.; 67°58'NW - 249,71 m.; 78°39'NW - 416.77 m.; 85°06'NW - 278,06 m.: até o já referido marco de concreto distante 1,00 m. da barranca da margem esquerda da Água Vermelha; dêste marco de concreto, passando a fazer a divisa com terras que pertencem ao Dr. Sergio da Silva Braga, a linha divisória deixa a Água Vermelha e segue através de terreno de campo e cerrado ralo, com o rumo de 16°41NW e distância total de 2.287,00 m., até outro marco de concreto cravado à margem direita da Água da Consulta, na beira do banhado que essa água faz naquêle local, estando dito marco a 28,50 m. da barranca da margem direita da referida Água da Consulta. Esta reta de 2.287,00 m. atravessa a estrada carroçável que vai da casa da sede do imóvel (Primeira Gleba) para Itirapina (via Estação de Campo Alegre), isto na distância de 965,00 m. (eixo da estrada) passando, também, por dois marcos de concreto colocados em ambos os lados da estrada, a 10,00 m. de seu eixo. Dêste último marco de concreto (cimento) fazendo a divisa com terras que consta pertencerem a José Carlos Noronha e Atilio Crivelari, a linha divisória segue pela Água da Consulta, abaixo, até onde a mesma desagua na Reprêsa da Central Elétrica de Rio Claro, sendo que seu levantamento, a partir do citado marco de cimento, foi executado com ordenadas sôbre uma linha quebrada formada pelos seguintes alinhamentos: 26°01'NE - 48,06 m.; 42°44'NE - 200,00 m.; 25°05'NE - 184,00 m.; 1°59'NW 131,00 m.; 35°44'NE - 96,00 m.; 37°51'NE - 140,00 m.; 76º48'SE - 250,00 m.; 85°12'SE -- 260,00 m.; 81°04'NE - 142,00 m.; 86°46'SE - 150,00 m.; 44°51'NE 140,00 m.; 57°44'NE - 300,00 m.; 46°42'NE - 200,00 m.; 57°40'NE - 188,00 m.; 86º30'SE - 200,00 m.; 72°11'NE - 200,00 m.; 86°31'SE - 233,00 m.; 74°21'NE 400,00 m.; 71º36'NE - 200,00 m.: até a estaca 45, colocada na cota de nível 707, que delimita a Reprêsa da Central Elétrica de Rio Claro, a 12,00 m. do ponto em que a Água da Consulta desemboca na Reprêsa. Daqui em diante, dividindo com a dita Reprêsa, a linha divisória segue pela cota de nível 707 até atingir a travessia do ribeirão do Lobo, cota essa que foi levantada com ordenadas sôbre uma linha quebrada constituída pelos seguintes alinhamentos: 65°14'NE 80,00m,; 77º36ºNE - 250,00 m.; 70°51'SE - 160,00 m.; 52°53'SE - 150,00 m.; 34°13'SE - 350,00 m.; 17°55'SE - 130,00 m.; 11°53'SW - 70,00 m. (estaca 52 a 33,50 m. do canto da casa da sede); 34°51'SW - 150,00 m. (local em que desagua o córrego da Água Bôa); 53°00'SE - 50,00 m.; 64°32'SE - 180,00 m.; 53°31'SE - 440,00 m.; 20°21'SE - 200,00 m.; 20°47'SE - 200,00 m.; 44°23'SE - 400,00 m.; 23º58'SE - 250,00 m.; 1°23'SE - 230,00 m.; 7°37'SW - 224,00 m.; 3°59'SE 70,00 m.; 18°25'SW - 260,00 m.; 39°02'SW - 88,00 m.; 46°07'SW - 250,00 m.; 52°46'SW - 100,00 m.; 62°53'SW - 210,00 m.; 76°44'SW - 170,00 m.; 45°50'SW - 130,00 m.; 37°47'SW - 90,00 m.; 83°12'SW - 241,00 m.; 85°49'SW - 92,00 m.; 75°22'NW - 110,00 m.; 73°23'SW - 200,00 m.; até a estaca 75, além da qual, na distância de 27,00 m., a cota de nível 707 atravessa o leito do ribeirão do Lobo. Daí em diante, a linha de divisa segue pelo ribeirão do Lobo, acima, cujo levantamento, a partir da estaca 75 até a barra da Água Vermelha - extensão em que dito ribeirão faz a divisa com terras que consta pertencerem a Imãos Abreuque dito ribeuao faz a divisa com terras que consta pertfencerem a Irmaos Abreu - foi executado por meio de ordenadas sôbre uma linha quebrada formada pelos seguintes alinhamentos: 74°32'NW - 183,00 m.; 80º37'SW - 100,00 m. (até a estaca 77 da qual foi locada a barra de um córrego, com uma ordenada de 38,60 m. no rumo de 29º30'SE); 42º13'SW - 154,50 m. (atravessando o referido córrego na distância de 19,00 m.); 14°23'SW - 146,75 m.; 32º30'SW - 88,35 m.; 32º32'SW - 194,80 m.; 63º55'SW - 112,30 m.; 43º14'SW - 204,05 m. e 51º00'SE - 39,10 m. até o marco de concreto (cimento) cravado na confluência da Água Vermelha com o ribeiro do Lobo". Segunda Gleba: "partindo do marco zero cravado na margem esquerda da cêrca da Estrada de Ferro da Companhia Paulista, de Brotas rumo a Itirapina com 19°10'NW, medem-se 80,00 m. até o córrego do Lobinho, marco 1; daí descendo pelo córrego abaixo pelo veio d'água com o rumo de 67°30'NE medem-se 700,00 m., até o marco 2; daí com o rumo de 30°50'NE medem-se 235,00 m., até o marco 3; daí com o rumo de 57° NE medem-se 324 00 m., até o marco 4; daí com o rumo de 42°30'NE, medem-se 310,00 m., até o marco 5; daí com o rumo de 67°40'NE, medem-se 600,00 m., até o marco 6; daí com o rumo de 82°20'SE, medem-se 230,00 m. até o marco 7; daí com o rumo de 30° SE, medem-se 250,00 m .até a barra do córrego do Lobo, até o marco 8; daí, córrego ou ribeirão do Lobo acima, com o rumo de 26° SW, medem-se 385,00 m. até o marco 9; daí ainda ribeirão acima, com o rumo de 5º10'SE, medem-se 565,00 m. até a cêrca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, num marco cravado na mencionada cêrca; daí com o rumo de 90° NW à direita em reta pela cêrca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro medem-se 2.040,00 m. até o ponto de partida, marco zero".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Driretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.163, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964

Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 40.993, de 6 de novembro de 1962

Retificação

Onde se lê
14°23'SW - 146,50m ; 32°30'SW - 88,35m ; 32°32'SW - 194,80m 
Leia-se:
14°23'SW - 146,50m ; 32°30SW - 88,35m ; 32°42'SW - 194,80m

Onde se lê:
na confluência da Água Vermelha com ribeira do Lôbo...
Leia-se:
na conflência da Água Vermelha com ribeirão oo Lôbo...