DECRETO N. 44.163, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 40.993, de 6 de novembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 40.993, de 6 de
novembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na
zona rural, distrito, município e comarca de Brotas, com
1.472,00 hectares, necessária à expansão dos
trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço
Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Sergio
da Silva Braga e Outros, a saber: Primeira Gleba - "a linha de divisa
começa na confluência da Água Vermelha com o
Ribeirão do Lobo. Para ponto de partida das
operações topográficas, foi cravado, nesse local,
um marco de concreto situado a 2,50 m. do ápice da
confluência das barrancas, a 1,80 m. da barranca da margem
esquerda da Água Vermelha, e a 1,30 m. da barranca da margem
esquerda do ribeirão do Lobo Dessa,confluência, a linha de
divisa segue pela Água Vermelha, acima até um marco de
concreto cravado a 1,00 m. da barranca da margem esquerda da
Água Vermelha, sendo que o curso da Água Vermelha, nessa
extensão, faz a divisa com terras que consta pertencerem a
Irmãos Francelin, e foi levanlado por meio de ordenadas
sôbre uma linha quebrada formada nelos seguintes alinhamentos:
51°00'NW 39, 10m.; 74°12'SW - 151.91m; 54°12 NW - 100,00 m;
52°44'NW 241, 99 m.; 65°19'NW - 145,54 m: 80°41'NW - 157,48
m; 79°14'NW 160,00m.; 67°58'NW - 249,71 m.; 78°39'NW -
416.77 m.; 85°06'NW - 278,06 m.: até o já referido
marco de concreto distante 1,00 m. da barranca da margem esquerda da
Água Vermelha; dêste marco de concreto, passando a fazer a
divisa com terras que pertencem ao Dr. Sergio da Silva Braga, a linha
divisória deixa a Água Vermelha e segue através de
terreno de campo e cerrado ralo, com o rumo de 16°41NW e
distância total de 2.287,00 m., até outro marco de
concreto cravado à margem direita da Água da Consulta, na
beira do banhado que essa água faz naquêle local, estando dito
marco a 28,50 m. da barranca da margem direita da referida Água
da Consulta. Esta reta de 2.287,00 m. atravessa a estrada
carroçável que vai da casa da sede do imóvel
(Primeira Gleba) para Itirapina (via Estação de Campo
Alegre), isto na distância de 965,00 m. (eixo da estrada)
passando, também, por dois marcos de concreto colocados em ambos
os lados da estrada, a 10,00 m. de seu eixo. Dêste último
marco de concreto (cimento) fazendo a divisa com terras que consta
pertencerem a José Carlos Noronha e Atilio Crivelari, a linha
divisória segue pela Água da Consulta, abaixo, até
onde a mesma desagua na Reprêsa da Central Elétrica de Rio
Claro, sendo que seu levantamento, a partir do citado marco de cimento,
foi executado com ordenadas sôbre uma linha quebrada formada
pelos seguintes alinhamentos: 26°01'NE - 48,06 m.; 42°44'NE -
200,00 m.; 25°05'NE - 184,00 m.; 1°59'NW 131,00 m.;
35°44'NE - 96,00 m.; 37°51'NE - 140,00 m.; 76º48'SE -
250,00 m.; 85°12'SE -- 260,00 m.; 81°04'NE - 142,00 m.;
86°46'SE - 150,00 m.; 44°51'NE 140,00 m.; 57°44'NE - 300,00
m.; 46°42'NE - 200,00 m.; 57°40'NE - 188,00 m.; 86º30'SE -
200,00 m.; 72°11'NE - 200,00 m.; 86°31'SE - 233,00 m.;
74°21'NE 400,00 m.; 71º36'NE - 200,00 m.: até a estaca
45, colocada na cota de nível 707, que delimita a Reprêsa
da Central Elétrica de Rio Claro, a 12,00 m. do ponto em que a
Água da Consulta desemboca na Reprêsa. Daqui em diante,
dividindo com a dita Reprêsa, a linha divisória segue pela
cota de nível 707 até atingir a travessia do
ribeirão do Lobo, cota essa que foi levantada com ordenadas
sôbre uma linha quebrada constituída pelos seguintes
alinhamentos: 65°14'NE 80,00m,; 77º36ºNE - 250,00 m.;
70°51'SE - 160,00 m.; 52°53'SE - 150,00 m.; 34°13'SE -
350,00 m.; 17°55'SE - 130,00 m.; 11°53'SW - 70,00 m. (estaca 52
a 33,50 m. do canto da casa da sede); 34°51'SW - 150,00 m. (local
em que desagua o córrego da Água Bôa); 53°00'SE
- 50,00 m.; 64°32'SE - 180,00 m.; 53°31'SE - 440,00 m.;
20°21'SE - 200,00 m.; 20°47'SE - 200,00 m.; 44°23'SE -
400,00 m.; 23º58'SE - 250,00 m.; 1°23'SE - 230,00 m.;
7°37'SW - 224,00 m.; 3°59'SE 70,00 m.; 18°25'SW - 260,00
m.; 39°02'SW - 88,00 m.; 46°07'SW - 250,00 m.; 52°46'SW -
100,00 m.; 62°53'SW - 210,00 m.; 76°44'SW - 170,00 m.;
45°50'SW - 130,00 m.; 37°47'SW - 90,00 m.; 83°12'SW -
241,00 m.; 85°49'SW - 92,00 m.; 75°22'NW - 110,00 m.;
73°23'SW - 200,00 m.; até a estaca 75, além da qual,
na distância de 27,00 m., a cota de nível 707 atravessa o
leito do ribeirão do Lobo. Daí em diante, a linha de
divisa segue pelo ribeirão do Lobo, acima, cujo levantamento, a
partir da estaca 75 até a barra da Água Vermelha -
extensão em que dito ribeirão faz a divisa com terras que
consta pertencerem a Imãos Abreuque dito ribeuao faz a divisa
com terras que consta pertfencerem a Irmaos Abreu - foi executado por
meio de ordenadas sôbre uma linha quebrada formada pelos
seguintes alinhamentos: 74°32'NW - 183,00 m.; 80º37'SW -
100,00 m. (até a estaca 77 da qual foi locada a barra de um
córrego, com uma ordenada de 38,60 m. no rumo de 29º30'SE);
42º13'SW - 154,50 m. (atravessando o referido córrego na
distância de 19,00 m.); 14°23'SW - 146,75 m.; 32º30'SW -
88,35 m.; 32º32'SW - 194,80 m.; 63º55'SW - 112,30 m.;
43º14'SW - 204,05 m. e 51º00'SE - 39,10 m. até o marco
de concreto (cimento) cravado na confluência da Água
Vermelha com o ribeiro do Lobo". Segunda Gleba: "partindo do marco zero
cravado na margem esquerda da cêrca da Estrada de Ferro da Companhia
Paulista, de Brotas rumo a Itirapina com 19°10'NW, medem-se 80,00
m. até o córrego do Lobinho, marco 1; daí descendo
pelo córrego abaixo pelo veio d'água com o rumo de
67°30'NE medem-se 700,00 m., até o marco 2; daí com o
rumo de 30°50'NE medem-se 235,00 m., até o marco 3;
daí com o rumo de 57° NE medem-se 324 00 m., até o
marco 4; daí com o rumo de 42°30'NE, medem-se 310,00 m.,
até o marco 5; daí com o rumo de 67°40'NE, medem-se
600,00 m., até o marco 6; daí com o rumo de 82°20'SE,
medem-se 230,00 m. até o marco 7; daí com o rumo de
30° SE, medem-se 250,00 m .até a barra do córrego do
Lobo, até o marco 8; daí, córrego ou
ribeirão do Lobo acima, com o rumo de 26° SW, medem-se
385,00 m. até o marco 9; daí ainda ribeirão acima,
com o rumo de 5º10'SE, medem-se 565,00 m. até a cêrca da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, num marco cravado na
mencionada cêrca; daí com o rumo de 90° NW à direita
em reta pela cêrca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro medem-se
2.040,00 m. até o ponto de partida, marco zero".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Driretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.163, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964
Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 40.993, de 6 de novembro de 1962
Onde se lê
14°23'SW - 146,50m ; 32°30'SW - 88,35m ; 32°32'SW - 194,80m
Leia-se:
14°23'SW - 146,50m ; 32°30SW - 88,35m ; 32°42'SW - 194,80m
Onde se lê:
na confluência da Água Vermelha com ribeira do Lôbo...
Leia-se:
na conflência da Água Vermelha com ribeirão oo Lôbo...