DECRETO N. 44.164, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no loteamento
denominado Jardim Eulália, no bairro da Caixa d'Água, distrito,
município e comarca de Taubaté, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia de Polícia local.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 3.000,00 m².(trê mil metros quadrados).
situada no loteamento denominado Jardim Eulália, no bairro da
Caixa d'Água, distrito, município e comarca de
Taubate,necessária a construção da Cadeia e
Delegacia de Policia, que consta pertencer a Luiz Guimãraes
Vieira e sua mulher, medindo 50,00 m. de frente para a Avenida
Juscelino Kubitshek de Oliveira, por 60 00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados, com a Rua Dois. pelo outro, com
imóvel de propriedade de José Francisco Moreira e pelos
fundos, com a Avenida Getúlio Vargas medidas essas constantes da
planta anexa ao processo n.° 22.075|62, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto