DECRETO N. 44.165, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
60.000,000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo expediente, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.165, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo expediente...................................
Leia-se:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento....................................