DECRETO N. 44.166, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 8.309.000,00 (oito milhões, trezentos e nove mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado;


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto