DECRETO N. 44.168, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 12.051.888,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto, um crédito suplementar de Cr$
12.051.888,00 (doze milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e
oitenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações
de seu orçamento, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - As suplementações de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os seguintes recursos:
a)
Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), provenientes da
suplementação efetuada à Verba n. 344 - item 493 -
Subvenções e Autonomias Orçamentárias ao
Estado, conforme Decreto n. 43.972, de 27 de outubro de 1964.
b) Cr$
2.051.888,00 (dois milhões, cinquenta e um mil oitocentos e
oitenta e oito cruzeiros), decorrentes da redução nas
seguintes dotações do orçamento vigente da mesma
instituição, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 2 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto