DECRETO N. 44.168, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 12.051.888,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito suplementar de Cr$ 12.051.888,00 (doze milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - As suplementações de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), provenientes da suplementação efetuada à Verba n. 344 - item 493 - Subvenções e Autonomias Orçamentárias ao Estado, conforme Decreto n. 43.972, de 27 de outubro de 1964. 
b) Cr$ 2.051.888,00 (dois milhões, cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), decorrentes da redução nas seguintes dotações do orçamento vigente da mesma instituição, abaixo discriminadas:

 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
José Adolpho da Silva Gordo 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 2 de dezembro de 1964. 
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto