DECRETO N. 44.169, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à verba n.° 344 - 8.31.4 Item 493 - inciso 9, do Orçamento do Estado, conforme Decreto n.° 43.977, de 28 de outubro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Padácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto