ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 47.326.413,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil quatrocentos e treze cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

Artigo 2.º - Para atender as suplementações contsantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nele mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto