Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.171, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 47.326.413,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil quatrocentos e treze cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

 


Artigo 2.º - Para atender as suplementações contsantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nele mencionados, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto