Cria
Ambulatório, na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, na cidade
de Guarujá
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica criado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um Ambulatório de
Tuberculose em Guarujá, devendo a referida Divisão
promover a instalação e funcionamento do
Ambulatório, ora criado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto