DECRETO N. 44.175, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 504:64, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4 477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplica.-se a função de Médico, extranumerário mensalista, referência 53, exercida pelo Dr. Pauio Vieira Filho, junto ao Instituto "Adolfo Lutz'", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas Verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto