DECRETO N. 44.176-A, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre afastamento de funcionário que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, com fundamento no artigo 218
da CLF, e como exceção ao disposto no artigo 1.º do
Decreto n. 43.863, de 29 de setembro de 1964, o afastamento do Bel.
Antonio Roberto Maues, Diretor (Departamento, Nivel II),
referência 83 (referência 87, por decisão judicial)
do QSSOP-PP-II, lotado na Diretoria Geral, do Departamento de
Administração, da Secretaria dos Negócios dos
Servicos e Obras Públicas, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais
vantagens do cargo, prestar serviços no Gabinete do Secretário
de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Publicas
até 31 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto