DECRETO N. 44.177-A, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a criação de cargo de Chefe de Secção, destinado à lotação da Faculdade de Higiene e Saúde Pública, da Universidade de São Paulo, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1° e parágrafo único da Lei n.° 6 826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação pelo Conselho Universitário em sessão de 22 de setembro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, um cargo de Chefe de Secção, referência "71", destinado à lotação da Faculdade de Higiene e Saúde Pública.
Artigo 2.º - O cargo de Chefe de Secção, referência "58", dos mesmos Grupo, Parte, Quadro e lotação mencionados no artigo anterior, provido por Cynira Moreira Jardim, ficará extinto na data em que sua ocupante fôr provida no cargo criado por êste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data ds sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antônio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto