DECRETO N. 44.178, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, autorizado pelo artigo 6.º da Lei n.° 8.427, de 27 de novembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.° 8.427, de 27 de novembro de 1964 fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do e Govêrno, aos 9 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto