DECRETO N. 44.179, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964, ao
Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais e nos têrmos do artigo 9.° da Lei n. 8.443, de 3 de
dezembro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.° de dezembro de 1964,
passam a ser os seguintes os valores das escalas de refêrencias
de vencimentos e salários e de funções
gratificadas, estabelecidos no Decreto n. 43.016, de 30 de janeiro de
1964.
Parágrafo único - O salário do pessoal
extranumerário mensalista contratado fica elevado na mesma
proporção estabelecida no item 1 dêste artigo.
Artigo 2.º - Ficam majorados em 70% (setenta por cento) as
gratificações "pró labore" previstas em lei,
exceto as fixadas em quotas calculadas em têrmos de porcentagem
ou frações sôbre as referências de vencimentos ou
salarios
Artigo 3.º - Fica majorado o sálario familia na seguinte conformidade:
I - O de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
II - O de Cr$ 1.400,00 (mil e quatrocentos cruzeiros) para Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 4.º - O Salário espôsa de que trata o
artigo 3.° do Decreto n.° 41.643 de 3 de fevereiro de 1963, com
a redação dada pelo artigo 4.° do Decreto n.°
43.016 de 30 de janeiro de 1964, fica majorado para Cr$ 3.400,00
(três mil e quatrocentos cruzeiros).
Artigo 5.º - Continuam em vigor as disposições
do artigo 4.° e seus parágrafos do Decreto n.° 41.643 de
3 de fevereiro de 1963, atualizado o valor da referência "60" na
importância fixada no artigo 1.° dêste Decreto.
Artigo 6.º - O disposto nêste Decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições nos inativos.
Artigo 7.º - As despesas deconentes do disposto nêste
decreto correrão à conta das verbas próprias do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, suplementadas,
se necessário, nos têrmos do artigo 18 da Lei n.°
8.443 de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor á
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1.° de dezembro de 1964.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto