DECRETO N. 44.182, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964

Transfere, da administração da Secretaria da Justiça, para a administração da Secretaria da Educação, imóvel situado no distrito de Brigadeiro Tobias, município e comarca de Sorocaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Justiça, para a administração da Secretaria da Educação, o imóvel situado no distrito de Paz de Brigadeiro Tobias, município e comarca de Sorocaba, onde se encontra construido o grupo escolar de Cajuru, no antigo 4.º perímetro de Sorocaba, gleba 84, deviclamente transcrito sob n. 8.700, fls. 143/149, livro 32, do Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de Dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaiia de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto