DECRETO N. 44.183, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre o Serviço de Educação e Readaptação de Crianças Mongolóides

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ê criado subordinado ao Departamento de Educação o Serviço de Educação e Readaptação de Crianças Mongolóides.
Artigo 2.º - O Serviço de Educação e Readaptação de Crianças Mongolóides será dirigido por um supervisor, admitido como extranumerário mensalista, e contará com o pessoal técnico necessário, admitido da mesma forma.
Artigo 3.º - O Serviço compreenderá as secções necessárias e manterá na Capital um instituto de foniatria. 
§ 1.º - Para a regência das classes especiais a serem instaladas admitir-se-ão professores primários indicados pelo supervisor.
§ 2.º - O instituto de foniatria organizará cursos de especialização, que se integrará em instituto de educação designado pelo Secretário da Educação administrativamente e quanto ao regime de frequência e aprovação de alunos bem como de admissão de docentes.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e anulada a portaria n. 250, de 7 de agôsto de 1964 do Departamento de Educação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de Dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.