DECRETO N. 44.183, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre o Serviço de Educação e Readaptação de Crianças Mongolóides
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ê criado subordinado ao Departamento de
Educação o Serviço de Educação e
Readaptação de Crianças Mongolóides.
Artigo 2.º - O Serviço de Educação e Readaptação de Crianças Mongolóides
será dirigido por um supervisor, admitido como
extranumerário mensalista, e contará com o pessoal
técnico necessário, admitido da mesma forma.
Artigo 3.º - O Serviço compreenderá as
secções necessárias e manterá na Capital um
instituto de foniatria.
§ 1.º - Para a regência das classes especiais a
serem instaladas admitir-se-ão professores primários
indicados pelo supervisor.
§ 2.º - O instituto
de foniatria organizará cursos de especialização,
que se integrará em instituto de educação
designado pelo Secretário da Educação
administrativamente e quanto ao regime de frequência e
aprovação de alunos bem como de admissão de
docentes.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário e anulada a portaria n. 250, de 7 de agôsto de
1964 do Departamento de Educação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de Dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.