DECRETO N. 44.184, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964
Autoriza a
instalação e funcionamento da Escola Normal Particular
«São José» de Vila Mathilde, desta Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ê autorizada, nos têrmos do §
1.º, do artigo 64, do Decreto 38.026. de 2|2|1961, a
instalação da Escola Normal Particular «São
José», de Vila Mathilde, desta Capital, que
funcionará sob regime de inspeção prévia e
condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção caso não satisfaça as
condições legais e vigentes para efeito de
reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio de órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da escola ou de lhe ser negado o
reconhecimento os seus alunos receberão guia de
transferência, independente da existência de vagas, para
escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de Dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.