DECRETO N. 44.185-A, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964 

Aprova alteração das bases tarifárias vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas fôlhas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, novas bases tarifárias para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana, em substituição às aprovadas pelo Decreto n 43.059, de 14 de fevereiro de 1964.
Parágrafo único - Nas novas bases, semelhantes as vigentes na Cia. Paulista de Estradas de Ferro, já se acham incluídas a taxa de 8%, quota de previdência social para o IAPFESP, de que tratam as Leis Federais n. 2.250, de 30 de junho de 1954 e 3.593 de 27 de julho de 1959 e as duas taxas adicionais de 10% destinadas, respectivamente, aos Fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945 até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto Estadual n. 4.202 de 10 de maio de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de Dezembro de 1964.
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto