DECRETO N. 44.185-B, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito extraordinário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, em virtude de sensível elevação
dos preços dos gêneros de primeira necessidade e nos de
combustíveis em geral, as dotações iniciais
consignadas, no orçamento, ao Departamento dos Institutos Penais
do Estado, para aquêle fim - verba n. 46, item 310 -
Gêneros Alimentícios, - 313 - Combustíveis para
Cozinha, 362 - Máquinas e Accessórios, e, 364 -
Veículos, semoventes e arreamentos, tornaram-se absolutamente
insuficientes;
Considerando as consequências imprevisíveis da eventual
paralização dos serviços em causa a cargo dos
presídios que integram aquêle Departamento;
Considerando que a despeito dos esforços da
Administração, a situação se apresenta com
caráter bastante grave, podendo até mesmo vir a
configurar situação de calamidade pública;
Considerando que, a esta altura para atender tal
situação, se torna necessário dispor de recursos
suficientes, e em caráter urgente;
Considerando, finalmente que o assunto foi submetido ao alto exame do
Egrégio Tnbunal de Contas do Estado que, em sessão
realizada a 7 do corrente mês se pronunciou favorávelmente
à consulta que, a propósito, lhe foi dirigida com
fundamento no artigo 30 parágrafo único, da
Constituição do Estado e na forma do artigo 89, da Lei
n.º 6.864 de 13 de agôsto de 1962, conforme se verifica do
douto Parecer anexo ao ofício n. 496 de 7 de dezembro de 1964,
da Presidência daquêle Tribunal;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior um
crédito extraordinário de Cr$ 216.800.000,00 (duzentos e
quarenta e seis milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado a
atender a despesa com alimentação, combustíveis
para cozinha e para transporte e tratores dos presídios que
integram o Departamento dos Institutos Penais do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ernerto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto