Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.187, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 130.000.000,00.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do orçamento vigente referido Hospital, abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado, na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto