DECRETO N. 44.188, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito, município e comarca de Aparecida, necessário à
instalação da residência do Juiz de Direito da
comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de .1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado no distrito, município e
comarca de Aparecida, à Rua Vicente Pasin, n.130 com a área de
224,00 m2 (duzentos e vinte e quatro metros quadrados), que consta
pertencer a Luiz Ferreira Barbosa e sua mulher, necessário à
instalação da residência do Juiz de Direito da
comarca,objeto da planta anexa ao processo TJ-13-64 (Ref.
DJ-25.579-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491-1 -
Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis,
Equipamentos e Instalações, da dependência
Investimentos nos Serviços Públicos do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto