DECRETO N. 44.189, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Caconde, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com as artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser deapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado no
distrito, município e comarca de Caconde, à Praça
Ruy Barbosa n. 6, com a área de 392.00 m2 (trezentos e noventa e
dois metros quadrados), que consta pertencer ao Padre Antonio Municio
José, necessário a instalação da
residência do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa
ao processo TJ-27-64(Ref.DJ-25 573-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491-1 -
Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis,
Equipamentos e Instalações, da dependência
Investimentos nos Serviços Públicos do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto