DECRETO N. 44.190, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 autorizado pelo artigo 2.° da Lei n. 8.427, de 27 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
2.º da Lei n. 8.427, de 27 de novembro de 1964, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria
(Administração Geral do Estado), um crédito
especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros),
destinado à concessão, no corrente exercício, de
auxílio à "Sociedade Veteranos de 32 - M M.D.C.".
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
termos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto