DECRETO N. 44.191, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a concessão de auxílio no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.° do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, autorizado a conceder à "Caixa Auxiliadora dos Funcionários do Instituto de Café do Estado de São Paulo" - "CAFICESP", considerada de utilidade pública, de acordo com a Lei 1.018, de 8 até maio de 1951, um auxílio na importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba n. 6-446 - Subvenções, contribuições e auxílios, do orçamento vigente da mêsma Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data ds sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto