DECRETO N. 44.192, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito especial de
Cr$ 22.330.000.000,00, autorizado pelo artigo 15 da Lei n.°
8.427, de 27 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 15 da
Lei n.° 8.427, de 27 de novembro de 1934, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, um crédito especial de Cr$ 22.330.000.000,00
(vinte e dois bilhões, trezentos e trinta milhões de
cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1965,
destinado a concessão de subvenção complementar ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a ser aplicada
na seguinte conformidade:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar. nos têrmos da
legislação vigente, limitadas as despesas, no
exercício de 1964, até o montante de Cr$ 10.000.000.00,00 (dez bilhões de cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.