DECRETO N. 44.192, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964  

Abre crédito especial de Cr$ 22.330.000.000,00, autorizado pelo artigo 15 da Lei n.° 8.427, de 27 de novembro de 1964  

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO   DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:  
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei n.° 8.427, de 27 de novembro de 1934, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 22.330.000.000,00 (vinte e dois bilhões, trezentos e trinta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1965, destinado a concessão de subvenção complementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, a ser aplicada na seguinte conformidade:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar. nos têrmos da legislação vigente, limitadas as despesas, no exercício de 1964, até o montante de Cr$ 10.000.000.00,00 (dez bilhões de cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.