DECRETO N. 44.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 50.237.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n.° 8.427, de 27 de novembro de 1964, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7
º da Lei n.° 8.427, de 27 de novembro de 1964, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, um crédito de Cr$ 50.237.000.000,00 (cinquenta
bilhões, duzentos e trinta e sete milhões de cruzeiros),
suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Nos termos do disposto no parágrafo
único do artigo 7.º da Lei n. 8.427, de 27 de novembro de
1964, a importância de Cr$ 27.205.000.000,00 (vinte e sete
bilhões, duzentos e cinco milhões de cruzeiros), a que
se refere o inciso 9 da discriminação da despesa
constante do artigo anterior, será havida como crédito
do Departamento de Águas e Energia Elétrica para efeito
de subscrição de ações em aumentos de
capital social da Centrais Elétricas de Urubupunga SA. (CELUSA),
que a aplicará da seguinte forma:
a) Cr$ 20.844.620.000,00 (vinte bilhões, oitocentos e
quarenta e quatro milhões. sesicentos e vinte mil cruzeiros),
nas obras e serviços relativos à construção da
Usina de Jupiá e das linhas de transmissão;
b) Cr$ 6.360.380.000,00 (seis bilhões, trezentos e
sessenta milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), nas obras
e serviços relativos à construção da Usina
de Ilha Solteira.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 50.237.000.000,00 autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.427. de 27 de novembro de 1964, e dá outras providências
Na discriminação da despesa constante do artigo 1.° (código 8.55.4 - 4-49-493).
Onde se lê:
8 - ... Companhia Hidrelétrica do Rio Claro (CHERP)
Leia-se:
8 - ... Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo (CHERP)
DECRETO N. 44.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 50.237.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.° da Lei n. 8.427, de 27 de novembro de 1964, e dá outras providências