DECRETO N. 44.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 50.237.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n.° 8.427, de 27 de novembro de 1964, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7 º da Lei n.° 8.427, de 27 de novembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 50.237.000.000,00 (cinquenta bilhões, duzentos e trinta e sete milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7.º da Lei n. 8.427, de 27 de novembro de 1964, a importância de Cr$ 27.205.000.000,00 (vinte e sete bilhões, duzentos e cinco milhões de cruzeiros), a que se refere o inciso 9 da discriminação da despesa constante do artigo anterior, será havida como crédito do Departamento de Águas e Energia Elétrica para efeito de subscrição de ações em aumentos de capital social da Centrais Elétricas de Urubupunga SA. (CELUSA), que a aplicará da seguinte forma:
a) Cr$ 20.844.620.000,00 (vinte bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões. sesicentos e vinte mil cruzeiros), nas obras e serviços relativos à construção da Usina de Jupiá e das linhas de transmissão;
b) Cr$ 6.360.380.000,00 (seis bilhões, trezentos e sessenta milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), nas obras e serviços relativos à construção da Usina de Ilha Solteira.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 50.237.000.000,00 autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.427. de 27 de novembro de 1964, e dá outras providências

Retificação

Na discriminação da despesa constante do artigo 1.° (código 8.55.4 - 4-49-493).
Onde se lê:
8 - ... Companhia Hidrelétrica do Rio Claro (CHERP)
Leia-se:
8 - ... Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo (CHERP)

DECRETO N. 44.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 50.237.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.° da Lei n. 8.427, de 27 de novembro de 1964, e dá outras providências

Retificação
No Artigo 2.°, onde se lê:
b) Cr$ 6.360.330.000,00 relativos à conshtrução da Usina de Ilha Solteira.
Leia-se:
b) Cr$ 6.360.000,00........ relativos à construção da Usina de Ilha Solteira.