DECRETO N. 44.194, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito especial de Cr$ 8.000.000.000,00, autorizado pelo artigo 17 da Lei n. 8.427, de 27 de novembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 17 da Lei n. 8.427, de 27 de novembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Serviços e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), destinado ao Departamento de Obras Públicas, para ser aplicado na seguinte conformidade:
1) - Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), na construção de pontes e reconstrução das que foram destruidas por tromba d'água em vários municípios do interior do Estado, e 
2) - Cr$ 4.000.000.000.00 (quatro bilhões de cruzeiros), em obras de reforma em próprios da administração estadual.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação do exercício, suprido na sua deficiência com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Duetona Geral da Secietana de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembio de 1964
Miguel Sansígolo, Duetoi Geral Substituto