DECRETO N. 44.197, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$
8.735.000,00 (oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"Superavit" relativos a exercícios anteriores, convenientemente
apurados em balanços da mesma Instituição.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto