DECRETO N. 44.198, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de de Presidente Prudente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta: 
Artigo 1º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$ 26.780.000,00 (vinte e seis milhões setecentos e oitenta mil ciuzeros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente abaixo disciminadas.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto da seguinte forma: Cr$ 21.500.000,00 (vinte e um milhoes e quinhentos mil cruzeiros) com recursos provenientes de "Superavit de exercícios anteriores, e Cr$ 5.280.000,00 (cinco milhões duzentos e oitenta mil cruzeros), com redução das seguintes verbas do orçamento vigente:


Artigo 2 º - Êste decreto entrará em viger na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto