DECRETO N. 44.198, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de de Presidente Prudente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$
26.780.000,00 (vinte e seis milhões setecentos e oitenta mil
ciuzeros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente abaixo disciminadas.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto da seguinte forma:
Cr$ 21.500.000,00 (vinte e um milhoes e quinhentos mil cruzeiros) com
recursos provenientes de "Superavit de exercícios anteriores, e
Cr$ 5.280.000,00 (cinco milhões duzentos e oitenta mil cruzeros),
com redução das seguintes verbas do orçamento
vigente:
Artigo 2 º - Êste decreto entrará em viger na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto