DECRETO N. 44.199, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$
5.319,000,00 (cinco milhões, trezentos e dezenove mil cruzeiros)
as dotações abaixo discriminadas do orçamento
vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
constantes do artigo 1.º, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretori Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sanigolo, Diretor Geral, Substituto