DECRETO N. 44.200, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Altera as tabelas explicativas do orçamneto vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na quantia de Cr$
13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminados
e atribuídas à Faculdade dc Ciências Médicas e
Biológicas de Botucatu:
Artigo 2.º - Para atender ás
suplementações de que trata o artigo anterior ficam
reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos, no que couber a partir de 30 de Janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto