DECRETO N. 44.201, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre
doação de material usado do Estado à
Instituição de Ensino Beneficente e
Orientação Social, em Ourinhos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei
N.° 3.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°.
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG5000|64 fica doado à
Instituição de Ensino Beneficente e
Orientação Social, a fim de ser destinado à Escola
de Auxiliares de Enfermagem "Imaculada Conceição", em
Ourinhos, o material constante de uma (1) máquina de escrever
Smith Premier, N.° A-10440, considerado excedente para a Secretaria
de Estado dos Negócios da Fazenda, pelo CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto