DECRETO N. 44.203, DE 1O DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Asilo São Vicente de Paulo, em São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, coin a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1361, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta: 
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 3701-64. fica doado ao Asilo São Vicente de Paulo, em São José do Rio Prêto, um veículo usado Perua Rural Willys motor n. T. 50.811 registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto